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Regulamento
A Bienal De Par Em Par convoca a participação de artistas interessados em tomar o Centro de Fortaleza como lugar de experimentação. Esta convocatória está dividida em quatro categorias:
1.1) Ocupação temporária de espaços
Projetos de desenvolvimento de ocupação de um lugar no Centro da cidade com ações continuadas durante um mês, no período compreendido entre 9 (nove) de outubro a 7 (sete) de novembro.
1.2) Performances e intervenções urbanas
Proposições pontuais de caráter performático em espaços públicos do Centro da cidade. Os espaços desejados e sua duração deverão constar na proposta enviada.
1.3) Imagens projetadas
Vídeos, fotografgias, etc a serem exibidos em fachadas de prédios, com utilização da infra-estrutura de projeção montada pelo Encontro Terceira Margem em torno da Praça dos Leões e adjacências.
1.4) Mostra de vídeos
Trabalhos de vídeo-arte, vídeo-performance, vídeo-dança e afins que estejam atravessados pela questões da ação performática e da ocupação do espaço urbano. Os trabalhos selecionados serão exibidos em sala escura.
Os projetos encaminhados devem conter descrição da proposição, justificativa, estratégias de visibilidade, definição do lugar de realização. As propostas devem ter como referência as seguintes pré-ocupações:
Serão aceitas propostas de ocupação artística de espaços disponíveis no quadrilátero formado pela Avenida Dom Manuel, Avenida Duque de Caxias, Avenida Tristão Gonçalves, Rua Castro e Silva.
4.1) Ocupação temporária de espaços
Três projetos no valor de R$ 5.000,00 reais cada
4.2) Performances e Intervenções Urbanas
O cachê das performances e intervenções varia entre R$ 1.000,00 e R$ 3.000,00, conforme a quantidade de apresentações (no mínimo duas) e o número de pessoas envolvidas.
4.3) Imagens Projetadas e Mostra de Vídeos
Não há remuneração prevista para essa categoria.
Tanto as propostas apresentadas por pessoas físicas, grupos e coletivos, como por pessoas jurídicas só serão pagas mediante apresentação de nota fiscal de pessoa jurídica acompanhadas de recibo.
Está vetada a participação de pessoas ligadas por grau de parentesco aos membros da Comissão de Seleção, bem como seus cônjuges. Ficam também impossibilitados de se inscrever trabalhos que tenham participação direta dos membros da Comissão.
6.1) Ocupação temporária de espaços, Performances e Intervenções Urbanas
A convocatória destas duas categorias é aberta para qualquer pessoa moradora do Ceará a pelo menos um ano, independente de nacionalidade e maior de 18 (dezoito) anos. O agenciamento dos espaços, sua manutenção e os custos referentes a programação proposta é de total responsabilidade dos proponentes.
6.2) Imagens projetadas e Mostra de vídeos
A convocatória dessas categorias é aberta para qualquer pessoa independente de região ou nacionalidade e maior de 18 (dezoito) anos. Todos os trabalhos enviados devem ser devidamente autorizados pelo responsável pela obra, que assume toda a responsabilidade pelas informações fornecidas e por questões referentes ao direito de imagem e autoral.
As inscrições são gratuitas e devem ser realizadas até 30 de julho de 2010.
As inscrições nas categorias Ocupação Temporária de Espaços e Performances e Intervenções Urbanas devem ser feitas através da internet, mediante o preenchimento da ficha de inscrição online, anexando o projeto em formato pdf ou Word. Só serão considerados inscritos os projetos cujo recebimento seja confirmado pela produção do Encontro Terceira Margem/Bienal Internacional de Dança do Ceará De Par Em Par – 2010.
As inscrições nas categorias Imagens Projetadas e Mostra de Vídeos também devem ser feitas a partir do preenchimento da ficha de inscrição online e mediante o envio do DVD com o trabalho a ser exibido, por Correio ou diretamente para o endereço abaixo, acompanhado do termo de responsabilidade, devidamente assinado, autorizando sua exibição. O endereço para envio ou entrega é:
Bienal Internacional de Dança do Ceará
Encontro Terceira Margem
Rua José Avelino, 495 – Praia de Iracema
Fortaleza – Ceará - CEP 60.060-360
Deve constar como remetente o nome da categoria em que o trabalho está sendo inscrito e do responsável pela inscrição.
A confirmação da inscrição também será feita via e-mail.
Na hipótese de inscrição de propostas de coletivo de artistas, apenas um membro deverá constar como responsável pela inscrição, que será identificado como proponente.
8.1) A Comissão de Seleção é formada por cinco pessoas, sendo três representantes de diferentes áreas e linguagens artísticas e dois representantes da Bienal Internacional de Dança do Ceará.
8.2) A seleção será realizada a partir do material enviado tendo como critérios o grau de pertinência do projeto em relação à temática desta 2ª edição, sua qualidade artística e sua adequação à categoria escolhida.
8.3) O resultado da seleção será divulgado até 30 de agosto, pelo site da Bienal Internacional de Dança do Ceará, no endereço eletrônico www.bienaldedanca.com, e enviado por e-mail aos selecionados.
8.4) As decisões da comissão são soberanas, definitivas e irrecorríveis. Assim, os proponentes desde já concordam que não cabem quaisquer reclamações, recursos ou pedidos de reconsideração em nenhum momento durante ou após o processo seletivo.